Tribunal Central Administrativo Sul

4751/01

Data
2001-03-13
Relator
J. Gonçalves

Sumário

Embora a lei explicite que a prova mais adequada à aferição das possibilidades económicas das sociedades é a da valoração em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço (ou seja, no caso vertente, a prova documental apresentada pela recorrente e que o sr. Juiz valorou para proferir a decisão recorrida), não exclui a possibilidade de tal aferição ser feita ou complementada em função de outros tipos de prova, incluindo, portanto, a prova testemunhal.

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