Tribunal Central Administrativo Sul

4747/01

Data
2001-05-29
Relator
Eugénio Sequeira

Sumário

1. Decretada medida de recuperação da empresa, tal sentença homologatória vincula todos os credores cujos créditos sejam desprovidos de garantia real, tenham ou não reclamado o seu crédito, desde que os mesmos sejam anteriores à instauração do processo de recuperação; 2. O nascimento de um crédito proveniente de coima e de custas ocorre, após o trânsito em julgado do despacho que aplicou a competente coima e condenou em custas a arguida, no processo contra-ordenacional; 3. Tendo este crédito nascido em data posterior à da sentença homologatória da concordata, não fica sujeito ao que nesta se decidiu.

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