Tribunal Central Administrativo Sul

472/16.1 BEALM

Data
2023-10-19
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Ocorre a deserção da instância quando, após notificação da suspensão da instância, por morte do impugnante, a parte não deduz, no prazo de seis meses, o incidente de habilitação de herdeiros.

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