Tribunal Central Administrativo Sul

4712/00

Data
2000-09-15
Relator
Helena Lopes

Sumário

Interesse legítimo (art.º 64.º, n.º1, do CPA). A simples invocação de que o resultado de um concurso público relativo à 1ª fase de reprivatização de uma empresa pode gerar um grau de concentração no mercado com efeitos na estrutura concorrencial da Requerente e de que essa circunstância pode ter repercussões na sua actividade, por a mesma se encontrar a actuar no mesmo mercado, não têm, por si só, a virtualidade de conferir àquela um interesse legítimo atendível que justifique, razoavelmente,nos termos do artº 64.º/1 do CPA, deferir o pedido de passagem de certidão do relatório do Júri do concurso público relativo à reprivatização da referida empresa, bem como a passagem de reprodução por fotocópia de outros documentos.

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