Tribunal Central Administrativo Sul
I - A autoridade do caso julgado corresponde à força vinculativa que uma decisão de mérito transitada em julgado tem em acções judiciais posteriores que com aquela se conexionem, de modo a evitar a ocorrência de contradições entre ambas, e a inerente violação do princípio da segurança jurídica. II - Estando em causa nos presentes autos um vício do acto impugnado não conhecido em acção judicial anterior, não se pode falar em autoridade do caso julgado com vista a estender ao caso o sentido decisório determinado em outro processo, não se formando caso julgado sobre questão não decidida. III - Comprovar a inexistência de alternativas de localização viável em áreas não integradas na REN é diferente de caracterizar o local e demonstrar que o mesmo se mostra aprovado pelas entidades competentes. IV - Sendo a definição da zona REN de interesse supra-municipal e, por isso mesmo, disciplinada a esse nível, deve a mesma prevalecer sobre o interesse municipal de exploração de uma pedreira, não podendo o PDM, ao permitir a exploração de pedreira em localização REN, afastar as regras especiais estabelecidas para a zona em causa pelo regime jurídico da REN, impondo-se, antes, que com as mesmas se conforme.
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