Tribunal Central Administrativo Sul

464/20.6BEALM

Data
2026-01-29
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No âmbito do processo judicial tributário compete ao Juiz avaliar, casuisticamente, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos pelas partes, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sempre tendo presente que a instrução tem por objeto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - O princípio da consistência obriga à manutenção das mesmas práticas contabilísticas de um exercício económico para outro, impedindo que em cada um dos exercícios sejam aplicadas as práticas mais vantajosas para as empresas, designadamente em termos fiscais.

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