Tribunal Central Administrativo Sul

460/06.6BEBJA-B

Data
2021-03-25
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Constitui preterição de formalidade essencial a falta de audição prévia do titular do cargo que foi alvo de condenação em sanção pecuniária compulsória, atenta a sua natureza pessoal.

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