Tribunal Central Administrativo Sul

4597/00

Data
2000-07-06
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

a) Deverá ser considerada como causadora de grave lesão do interesse público a concessão da suspensão dos efeitos produzidos pela colocação de um Comissário da P. S.P. como Comandante do Corpo de Alunos da respectiva Escola Prática e Coordenador da táctica das forças de segurança da dita Corporação, b) Deverá, pois, ser indeferida com tal fundamento, previsto no artigo 76º nº l, alínea b) da LPTA , a referida concessão.

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