Tribunal Central Administrativo Sul

456/18.5BECTB

Data
2020-04-16
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não se tendo demonstrado, ainda que de forma indiciária, que o encerramento das estações de correio dos Municípios aqui representados e a sua substituição por postos de correio, prive as populações desses municípios do acesso ao serviço universal, ou seja causa de outros prejuízos de difícil reparação, não se pode dar por preenchido o requisito relativo ao periculum in mora, pelo que as providências cautelares peticionadas não podem ser decretadas.

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