Tribunal Central Administrativo Sul
Não se tendo demonstrado, ainda que de forma indiciária, que o encerramento das estações de correio dos Municípios aqui representados e a sua substituição por postos de correio, prive as populações desses municípios do acesso ao serviço universal, ou seja causa de outros prejuízos de difícil reparação, não se pode dar por preenchido o requisito relativo ao periculum in mora, pelo que as providências cautelares peticionadas não podem ser decretadas.
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