Tribunal Central Administrativo Sul
I - É acto meramente interno o despacho de um Director-Geral que visa, com base na interpretação das pertinentes normas legais, esclarecer e orientar os serviços quanto ao modo de apurar ou calcular o vencimento de uma determinada categoria de funcionários. II - Por se não tratar de um acto de aplicação a uma situação individual e concreta, não pode o mesmo ser tido como acto administrativo directamente lesivo de direitos ou interesses e por isso insusceptível de recurso contencioso de anulação, face ao disposto no artº 120º do CPA.
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