Tribunal Central Administrativo Sul

455/24.8BEBJA

Data
2025-03-13
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

A aplicação da medida estatutária de dispensa de serviço - prevista no artigo 79.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março - pode ser fundamentada em factos correspondentes a infrações disciplinares amnistiadas.

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