Tribunal Central Administrativo Sul

4514/23.6BELSB

Data
2024-08-28
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

De acordo com o disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada.

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