Tribunal Central Administrativo Sul

447/04.3BESNT

Data
2019-09-30
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

i) Se a Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário de determinada despesa, impende sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário. ii) Tal ónus implica a demonstração do circuito económico-financeiro das despesas em presença, bem como os beneficiários das mesmas.

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