Tribunal Central Administrativo Sul

446/21.0 BELSB

Data
2022-02-03
Relator
ANA PAULA MARTINS

Sumário

I) O prazo (de caducidade) de um mês, previsto no artigo 101.º do CPTA, beneficia da suspensão consagrada nos nºs 3 e 4 do artigo 6.º B da Lei n.º 1-A/2020, na redacção dada pela Lei 4-B/2021 de 01.02. II) Não tendo a proposta apresentada observado a formalidade (essencial) de assinatura prévia (e individualizada) do documento (isto é, antes do carregamento do documento na plataforma) - documento que constitui um atributo da proposta -, tal incumprimento deve considerar-se invalidante da proposta apresentada por violação de desígnio legal.

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