Tribunal Central Administrativo Sul
Impossibilidade superveniente da lide. Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos no art.º 10.º, n.º l, da Lei n.º 29/99, de 12/5, e encontrando-se amnistiada a infracção por força do art.º 7.º, al. c), do mesmo diploma, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada (vide Ac. do STA, 26 Janeiro de 2000, rec. n.º 42.413)
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