Tribunal Central Administrativo Sul
1- Não se encontra abrangida pelo art. 63º da LPTA o pedido de declaração de ilegalidade de norma, por os seus efeitos não se produzirem imediatamente, mas necessitar de acto de aplicação, se não for invocado que tal norma foi julgada ilegal por qualquer tribunal em 3 casos concretos. 2- Pelo quê, deve ser rejeitado tal pedido de declaração de ilegalidade, por manifestamente ilegal. 3- Quando está em causa a inconstitucionalidade de qualquer norma, esta não pode ser impugnada directamente pêlos particulares junto dos tribunais administrativos, mas apenas no Tribunal Constitucional pela entidades para tal legitimadas
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