Tribunal Central Administrativo Sul
A não aplicação por analogia e até por maioria de razão do n.º 4 do art.º 21.º do DL n.º 404-A/98 a um Oficial Administrativa Principal promovido a essa categoria em 1996, gera uma situação de discriminação - quando comparada com funcionários de igual categoria e menor antiguidade nesta -, violadora do princípio da igualdade, bem como uma situação de injustiça retributiva - quando permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria (os promovidos àquela categoria em 1997)- , esta também violadora do princípio da igualdade, na vertente que estipula que a trabalho igual (de acordo com a respectiva natureza, qualidade e quantidade) deve corresponder retribuição igual, sem que, para tanto, se verifique, qualquer fundamento sério e razoável.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.