Tribunal Central Administrativo Sul

4395/00

Data
2001-04-24
Relator
Jorge Lino

Sumário

I. Cai fora do âmbito do processo de execução fiscal o reconhecimento de direitos emergentes de acordo celebrado entre o executado e o Estado. II. O pagamento da dívida exequenda, como meio de extinção da execução fiscal, carece de prova documental inequívoca.

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