Tribunal Central Administrativo Sul

430/22.7 BEBJA

Data
2023-03-16
Relator
LUÍSA SOARES

Sumário

I- A concessão do pagamento em 150 prestações nos termos do nº 6 do art. 196º do CPPT depende dos pressupostos nele previstos, designadamente, existência de plano de recuperação a aprovar no âmbito de processo de insolvência ou de processo especial de revitalização, ou de acordo a sujeitar ao regime extrajudicial de recuperação de empresas. II- O pedido de pagamento em prestações ao abrigo do nº 5 do art. 196º do CPPT depende da prova, pelo requerente, da notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.

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