Tribunal Central Administrativo Sul

426/10.1BELRS

Data
2019-02-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. O despacho de reversão proferido por órgão delegado, no quadro de delegação de competências não publicada em Diário de República, enferma do vício de incompetência, pelo que deve ser anulado. 2. O vício de incompetência do despacho de reversão determina a absolvição do oponente da instância executiva por falta de legitimidade processual e não a extinção da execução quanto ao oponente.

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