Tribunal Central Administrativo Sul
Em situações como a presente, não colocando a Administração Tributária em causa o preenchimento da delimitação subjectiva e objectiva de aplicabilidade da norma a que alude a verba 2.17 da lista I anexa ao CIVA, não afasta a aplicação da mesma as eventuais irregularidades - formais - que afrontem o regime jurídico do contrato administrativo de empreitada de obras públicas, designadamente quanto aos requisitos exigidos na sua formação.
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