Tribunal Central Administrativo Sul

42/20.0 BEBJA

Data
2022-03-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

O acto tributário relativo a exercício distinto daquele a que respeita a liquidação judicialmente anulada não configura «liquidação correctiva», para efeitos do cômputo do prazo de caducidade do direito à liquidação, na medida em que não há relação entre o caso julgado anulatório e a sua emissão.

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