Tribunal Central Administrativo Sul

418/21.5BEBJA

Data
2025-04-03
Relator
FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Votação
Unanimidade

Sumário

A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades, equivalendo essa dissolução, para efeitos fiscais, à «morte do infrator», em conformidade com o disposto nos art.ºs 61.º e 62.º do RGIT, bem como com a jurisprudência pacífica e consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que, nessas circunstâncias de facto e de direito, há que julgar extinta a obrigação de pagamento da coima.

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