Tribunal Central Administrativo Sul

402/11.7 BECTB

Data
2023-11-02
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). II - Estando demonstrada a legalidade do recurso a métodos indiretos na determinação da matéria coletável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação.

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