Tribunal Central Administrativo Sul
I. O recurso de revisão é um recurso extraordinário, que permite seja questionada uma decisão transitada em julgado (decisão revidenda) e que visa combater um vício ou anomalia processual de especial gravidade, de entre um elenco taxativamente previsto. II. No âmbito do contencioso tributário, o recurso de revisão deve ser apresentado no prazo de 30 dias de acordo com o art. 293º do CPPT, contado nos termos das três alíneas do art.º 697.º, n.º 2, do CPC, e dentro do prazo de quatro anos a contar do trânsito em julgado da decisão revidenda.
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