Tribunal Central Administrativo Sul

3962/00

Data
2000-03-30
Relator
A. Forte

Sumário

I)- Se uma decisão judicial invoca fundamentos de facto e de direito errados, mas a decisão judicial tomada é a adequada, não há lugar à revogação da sentença recorrida em recurso jurisdicional. II)- Em tal caso, verificando-se que os fundamentos de facto e de direito em que a sentença assentou estão errados, deve manter-se a decisão recorrida, conquanto com fundamentação diferenciada.

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