Tribunal Central Administrativo Sul
1- Apenas o ramo de Formação Educacional da licenciatura em Educação Física do ISEF, por incluir um estágio pedagógico, confere ao titular a qualidade de "professor profíssionalizado" e a possibilidade de ser opositor à 1ª parte do concurso, previsto no invocado artigo 5º f) do DL 18/88, de 21 de Janeiro. 2- O titular de licenciatura em Educação Física, ramo de Educação Especial e Reabilitação, não se encontra na situação de professor profíssionalizado.
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