Tribunal Central Administrativo Sul

3915/00

Data
2002-05-09
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Por força do artº 121º nº 1 do E.C.D., os professores do ensino básico e secundário podem ser obrigados a continuar em funções até final do ano lectivo no caso de passagem à situação de aposentação após o 1º trimestre. II - Aos docentes em tal situação é devida à pensão de aposentação e 1/3 da remuneração correspondente às funções desempenhadas, nos termos dos arts. 119º do ECD e 79º do E.A.

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