Tribunal Central Administrativo Sul

39/20.0BCLSB

Data
2021-09-23
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O Recorrido declarou que o jogador n.º 13 do GD de A... olhou fixamente para ele “quando preparou e pontapeou a bola”, o que não corresponde à verdade e não podia ter sido por ele percepcionado, dado que tais factos não ocorreram. II. Pelo que prestou falsas declarações aquando dos esclarecimentos complementares sobre os factos que levaram à exibição do cartão vermelho ao jogador n.º 13 do GD de A.... III. Prestou tais declarações de forma livre, voluntária e consciente, sabendo, por força das funções de árbitro que exerce, que, perante as regras disciplinares que regem a sua actuação, não as deveria ter proferido, por as mesmas não corresponderem à realidade e que, por isso, praticava um ilícito disciplinar (art.º 173.º do RDFPF 2019/2020).

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