Tribunal Central Administrativo Sul
Os danos sofridos por um concorrente preterido num concurso público de fornecimento e assentamento de mobiliário, correspondem, em primeiro lugar, às despesas com a preparação do concurso (danos emergentes negativos) e, em segundo lugar, os danos correspondentes aos lucros cessantes, todos eles facilmente quantificáveis e, portanto, reparáveis.
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