Tribunal Central Administrativo Sul

387/15.0BECTB

Data
2026-07-02
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Os apoios públicos à criação de novas empresas por parte de desempregados não se destinam a eliminar o risco empresarial inerente à iniciativa privada, mas antes a criar condições para o seu desenvolvimento, permanecendo esse risco na esfera de quem voluntariamente o assume. II. Aquilo que é inerente à normal álea empresarial não pode, por simples invocação das dificuldades sentidas, converter-se em causa legitimadora da inobservância das obrigações assumidas perante a Administração. III. A obrigação de restituição terá de reportar-se apenas ao período de incumprimento.

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