Tribunal Central Administrativo Sul

3838/99

Data
2001-02-15
Relator
Cândido de Pinho

Sumário

I- Quando a lei nada diz sobre os poderes do chefe numa matéria específica e, diferentemente, os atribui ao subalterno para decidir em 1a mão, isto é, no âmbito de um procedimento de 1º grau, teremos pela frente o reconhecimento de uma competência dispositiva primária exclusivamente conferida ao inferior hierárquico. II- A entidade delegante não tem o dever de decidir um requerimento sobre dada matéria se esta estiver englobada no leque de poderes que tenham sido objecto da delegação.

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