Tribunal Central Administrativo Sul
1-Tem legitimidade para requerer a passagem de certidão de decisão de suspensão preventiva em processo disciplinar, um funcionário do Município, requisitado para as Águas do Sado SÁ já que, o requerente não é um estranho, a nível disciplinar, para a entidade requerida, tanto que esta expressamente aceite que os órgãos do Município têm competência final decisória sobre os procedimentos disciplinares respectivos, o que justifica que este tenha dúvidas sobre quem poderia proferir tal acto e impõe que tenha direito a ser informado sobre o mesmo. 2-A inexistência de acto administrativo, em relação ao qual é requerida a passagem de certidão, não exime a autoridade requerida, nos termos do art. 63º, 1 alínea d) do CPA da passagem da correspondente certidão negativa, já que a certificação tanto pode ser de um facto positivo como negativo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.