Tribunal Central Administrativo Sul

3743/99

Data
2002-02-21
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

Não conta para efeito de antiguidade, relativamente a um professor do ensino secundário, o tempo de Licença sem vencimento concedido em data em que estava já em vigor o artº 85º do Dec-Lei 497/88, embora a referida licença tenha sido requerida sob invocação do Dec-Lei nº 519-E1/79, norma entretanto revogada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.