Tribunal Central Administrativo Sul
I- As acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo devem ser propostas contra a autoridade competente para reconhecer o direito ou interesse em causa. II- Se o A. pede, em primeiro lugar, o reconhecimento do direito a ser posicionado num determinado escalão do seu posto e, subsequentemente, a alteração do montante da pensão de aposentação que recebe, a acção para reconhecimento de direito deve ser proposta contra o órgão dos serviços a que continua vinculado, nos termos do nº 1 do art. 74º do Estatuto da Aposentação, com competência para se pronunciar sobre o pedido de mudança de escalão. III- O Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações carece de legitimidade para ser demandado na acção referida em II.
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