Tribunal Central Administrativo Sul

3648-A/99

Data
2000-01-13
Relator
A. S. Pedro

Sumário

1. A alegação dos requerentes que se limita a dizer que a imediata execução de um acto administrativo que anulou um concurso interno de acesso à categoria de investigador principal causa prejuízos de difícil reparação "na medida em que os requerentes já foram nomeados investigadores principais" e que tal nomeação "acarretou um conjunto de direitos e posições jurídicas que não podem, nem devem ser afectados pela execução do acto", não é suficientemente concreta para podermos concluir pela natureza irreparável, ou de difícil reparação dos prejuízos causados pela imediata execução do acto. 2. Com efeito, de uma maneira geral e sem a ocorrência de factores específicos, a afectação dos direitos emergentes da nomeação é facilmente reparável. Tais danos são reparáveis através do pagamento das diferenças de remunerações entre o lugar ocupado antes da nomeação e este último, e com reconstituição da carreira dos funcionários caso lhes venha a ser dada razão no recurso contencioso do acto, objecto da suspensão.

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