Tribunal Central Administrativo Sul
1. O recurso ao método indiciário/presuntivo para determinação da matéria tributável e do imposto correspondente é excepcional e só está legitimado desde que constatadas algumas das situações legalmente previstas e quando a AF comprovadamente demonstre a impossibilidade de comprovação e quantificação directa de tal matéria cfr. artigo 81 do CPT. 2. Está legitimado tal recurso quando os SFT concluam pela impossibilidade de quantificar e comprovar o apuramento diário das vendas de bebidas e mercearia em lojas a retalho por só o apuramento diário das vendas estar registado e as fitas das máquinas que suportavam tal apuramento foram destruídas e se constata ainda que a margem de lucro do sujeito passivo é muito inferior à normalmente obtida para aquele sector de actividade
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