Tribunal Central Administrativo Sul

3621/23.0BELSB

Data
2025-07-03
Relator
ANA CRISTINA LAMEIRA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Não tendo sido invocada e provada a classificação do procedimento e processo em causa nos autos ou de qualquer dos documentos que o compõem ao abrigo do regime do segredo de Estado, ou outros regimes legais relativos à informação classificada (cf. artigo 6.º da LADA), nem tendo sido alegado pelo Recorrente/Entidade Requerida a necessidade de diferir o acesso, após o tempo estritamente necessário (nº 1 do mesmo preceito), pois que, não alegou, nem comprovou ter proferido tal decisão de diferimento, deve a Entidade Requerida facultar ao Requerente o acesso (i) lista das zonas urbanas sensíveis (ZUS) a nível nacional ou compiladas por comando, à data do pedido (2023). II. A denegação do acesso à documentação teria sido possível se a entidade requerida demonstrasse, fundamentadamente, que a consulta do processo poria em causa, nos termos do artigo 6º, n.º 7, alínea b), da LADA, a capacidade operacional das forças de segurança, sendo insuficiente para tal objectivo, a mera alusão à confidencialidade de um documento cujo conteúdo e fundamentação se desconhece, tanto mais que alegadamente se limita a classificar tais ZUS como confidenciais sem que do mesmo conste em concreto a sua identificação.

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