Tribunal Central Administrativo Sul

3579/22.2BELSB.CS1

Data
2025-12-18
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A aptidão da providência cautelar para assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal é aferida pela relação entre os pedidos deduzidos no processo cautelar e no processo principal. II - A providência cautelar de suspensão da eficácia do acto é instrumental de uma acção principal de anulação desse mesmo acto. III - A providência cautelar de suspensão da eficácia do acto que determina a devolução de quantia não tem aptidão para assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal, no qual é pedida indemnização pelos danos anormais decorrentes da anulação administrativa do acto de aprovação da candidatura para pagamento daquela quantia, sendo o acto suspendendo consequente dessa anulação.

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