Tribunal Central Administrativo Sul

352/09.7BECTB

Data
2020-10-22
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Para efeitos da aplicação do n.º 1 do art. 18.º do CIRC são imputáveis ao exercício a que digam respeito os proveitos relativos a vendas, que se consideram em geral realizadas na data em que se opera a transferência da propriedade (alínea a), do n.º 3).

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