Tribunal Central Administrativo Sul

3501/00

Data
2000-10-17
Relator
E. Sequeira

Sumário

1.Não ocorrem os vícios de contradição entre os fundamentos e a decisão quando esta conduzem precisamente à conclusão a que chegou e nem os vícios de omissão/excesso de pronúncia quando não foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo recorrente por desnecessário para conhecer do pedido; 2. Os gerentes ou administradores são responsáveis subsidiários em relação à sociedade e solidários entre si, por todas as dívidas de natureza fiscal ou equiparada nascidas ou postas à cobrança no período em que exerceram efectivamente as funções correspondentes; 3. O vogal do conselho de administração que, através de procuração, atribui a outrém os poderes/deveres imanentes à administração da sociedade, tais actos praticados pelo representante repercutem-se na esfera jurídica" dó representado, como se por este fossem praticados, ainda que o mandatário fosse simultaneamente presidente do conselho de administração da mesma sociedade; 4. Neste caso e no âmbito da procuração, gerente é o representado e não o representante a quem tais poderes foram atribuídos.

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