Tribunal Central Administrativo Sul

350/18.0BELSB

Data
2025-04-30
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, se, no momento determinante da fixação da sua pensão de reforma, o militar estava a receber uma remuneração de reserva com a redução legalmente imposta, é essa remuneração reduzida que deve ser utilizada para a base de cálculo da respetiva pensão.

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