Tribunal Central Administrativo Sul

349/24.7BECTB-A

Data
2025-03-13
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A decisão de revogação da concessão de financiamento é um acto praticado no âmbito de uma relação contratual administrativa que se estabelece entre uma entidade administrativa (concedente) e um particular (beneficiário do financiamento), pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 307.º do Código dos Contratos Públicos, por remissão do n.º 1 do artigo 202.º do CPA, reveste a natureza de acto administrativo. II - Não obstante esta natureza da decisão de revogação, nos termos do n.º 1 do artigo 308.º do Código dos Contratos Públicos, a sua formação “não está sujeita ao regime da marcha do procedimento estabelecido pelo Código do Procedimento Administrativo.”, designadamente aos prazos para a decisão do procedimento, estabelecidos no artigo 128.º do CPA.

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