Tribunal Central Administrativo Sul

342/06.1BEALM

Data
2024-06-19
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A avaliação indirecta tem como escopo a determinação do valor dos rendimentos ou bens tributáveis a partir de indícios, presunção ou outros elementos de que a administração disponha, conforme resulta do disposto no artigo 83.º da LGT com vista a alcançar a matéria tributável aproximada da efectiva; II - Além da obrigatoriedade de declaração à Direcção Geral de Veterinária os animais existentes, os sujeitos passivos que exerçam a actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, devem possuir o livro de registo do movimento de gado e materiais; III – No âmbito de uma acção de inspecção, na eventualidade de existirem outros elementos de contabilidade na exploração ou outro lugar, em violação do dever de centralizar os elementos de escrita, nada impede a junção desses outros elementos, uma vez que lhe cabe o ónus da prova dos factos que alega.

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