Tribunal Central Administrativo Sul

336/18.4BELSB

Data
2026-02-05
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O artigo 59.º/4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos tem o seu âmbito de aplicação circunscrito às impugnações administrativas facultativas. II. Se, em regra, «[o]s atos administrativos só podem ser impugnados a partir do momento em que produzam efeitos» (artigo 54.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), normal será que não se retire nenhum efeito do decurso do prazo de decisão do recurso hierárquico necessário pois nesse momento mantêm-se suspensos os efeitos do ato do subalterno, sendo que essa suspensão apenas cessará com a decisão do recurso hierárquico necessário. III. Assim, se decorrer o prazo legal para a emissão da decisão sobre o recurso hierárquico necessário, sem que a mesma tenha sido tomada, não se inicia o prazo legal para a impugnação contenciosa do ato do subalterno. IV. De acordo com o disposto no artigo 198.º/4 do Código do Procedimento Administrativo, o indeferimento do recurso hierárquico necessário ou o decurso do prazo para a tomada de decisão, sem que a mesma tenha ocorrido, conferem ao interessado a possibilidade de impugnar contenciosamente o ato do órgão subalterno ou de fazer valer o seu direito ao cumprimento, por aquele órgão, do dever de decisão. V. A letra da norma tem um âmbito que deve ser reduzido. VI. Com o indeferimento do recurso hierárquico necessário o ato do subalterno retoma a plenitude dos seus efeitos, que haviam sido suspensos por força do disposto no artigo 189.º/1 do Código do Procedimento Administrativo; portanto, com a notificação da decisão de indeferimento do recurso hierárquico necessário nasce um ónus de impugnação do ato do subalterno (artigo 59.º/2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos) e não a faculdade referida no artigo 198.º/4 do Código do Procedimento Administrativo. VII. Por outro lado, a impugnação terá por objeto o ato do subalterno apenas nos casos em que o ato que decide o recurso hierárquico necessário seja confirmativo.

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