Tribunal Central Administrativo Sul
1. É acto interno ou inter-orgânico, sem eficácia externa imediata, e, por isso mesmo, não lesivo, o despacho que, acolhendo informação genérica sobre a interpretação e alcance de determinadas normas legais, se limita a transmitir aos serviços instruções ou orientações de procedimento com vista ao enquadramento das situações emergentes susceptíveis de resolução. 2. Reveste tal natureza o acto que, em concordância com uma informação que opina sobre a ilicitude de uma greve decretada e sujeição dos trabalhadores grevistas ao regime do art. 11º da Lei da greve (Lei nº 65/77, de 26.08., na redacção da Lei nº 30/92, de 20.10.), ordena que a mesma seja enviada aos organismos que possuam médicos-veterinários para conhecimento e procedimento em conformidade.
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