Tribunal Central Administrativo Sul

3322/99

Data
1999-09-30
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - Os prejuízos decorrentes da destruição dos dados constantes dos ficheiros de uma empresa que se dedica à recolha, manutenção e agrupamento de dados, destinados a fins de marketing directo e estudos estatísticos diversos, assumem a natureza de prejuízos irreparáveis. II - A suspensão sujeita a condição prevista no art0 79º,nºl da LPTA contem uma afloração do principio da ponderação relativa dos interesses, permitindo a valorização simultânea do requisito da irreparabilidade dos prejuízos e o da grave lesão do interesses público, com primado daqueles sobre este, assegurando, contudo, a não violação deste interesse público, através das condições a impor.

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