Tribunal Central Administrativo Sul
I - O regime de recursos constante do CPPT, resultante da alteração efetuada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, aplica-se a todas as situações em que a decisão tenha sido proferida a partir da entrada em vigor da referida lei, designadamente no caso de processos instaurados antes de 2012. II - Sempre que a questão a decidir no âmbito do recurso subordinado tenha prioridade ou precedência em relação às questões a decidir no recurso independente, condicionando o conhecimento destas, deve conhecer-se prioritariamente o recurso subordinado. III - Apenas a partir do momento em que se completa o prazo de 2 anos de detenção de participações sociais legalmente exigido se encontra o administrado em posição para pedir o reembolso do ISDA retido. IV - Reunidos os requisitos exigidos pela Diretiva 90/435/CEE, assiste direito à Impugnante ao reembolso do ISDA.
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