Tribunal Central Administrativo Sul
I. O procedimento a que se referem os autos destina-se a seleccionar um trabalho de concepção com vista à posterior elaboração de um projeto de edifício de habitação, tendo sido anunciado, nos termos de referência, que a concretização e o desenvolvimento do trabalho seleccionado serão efectuados pelo autor desse trabalho, no âmbito do contrato de prestação de serviços a celebrar posteriormente. II. A impugnação judicial dos actos praticados nesse procedimento deve ser efectuada através da interposição de uma acção do contencioso pré-contratual a que se refere o art.º 100.º do CPTA. III. Encontrando-se, à data de interposição da acção, decorrido o prazo de um mês previsto no art.º 101.º do CPTA, não há lugar à convolação da forma de processo.
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