Tribunal Central Administrativo Sul
I. No caso, encontram-se em conflito o direito à tutela jurisdicional efectiva e o direito à reserva da intimidade da vida privada. II. A restrição de qualquer dos referidos direitos apenas é admissível na medida do que se mostrar necessário para a salvaguarda do outro. III. A divulgação dos elementos de identificação das pessoas que as Recorrentes requerem, mostra-se, no caso, desproporcional, por não ser necessária para apresentação de queixa crime, nem para deduzir o pedido indemnizatório.
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